Um debate cuidadoso das questões trabalhistas e econômicas precisa ser feito à luz da publicação no Diário Oficial da União da Medida Provisória Nº 714, de 1º de março de 2016, que altera a lei 7565/86 elevando de 20% para 49% a abertura para participação estrangeira no capital das empresas aéreas brasileiras (100% caso haja reciprocidade).
Uma decisão com tamanho potencial de influência no gerenciamento das empresas e, consequentemente, nas operações, precisa ser analisada sob o viés da prestação do serviço e manutenção dos empregos. Vale lembrar que não foram realizados ainda estudos de impacto que assegurem a adequação de tal medida, tendo em vista a realidade da aviação e economia brasileiras.
O histórico da abertura de capital com índices elevados de participação para estrangeiros (49% ou mais) em países que não possuem economias sólidas, mostra que em mais de uma oportunidade o mercado aéreo sofreu com a retração na oferta de voos, redução nos postos de trabalho e até mesmo quebra ou fechamento de empresas nacionais, reflexo de mudanças administrativas visando interesses de empresas constituídas em outros países.
Sabe-se que o momento torna benéfico o aporte de capital nas empresas nacionais para que possam ter maior solidez frente à instabilidade econômica pela qual o país passa, porém, fazê-lo através de uma abertura para investimentos sem o devido respaldo técnico, econômico e legal poderá colocar a aviação brasileira de bandeira à mercê de interesses que a levem a uma retração ainda maior ao invés de viabilizarem seu fortalecimento.
O SNA e as associações ABRAPAC, ASAGOL e ATT convocam a categoria e convidam deputados, senadores e representantes dos órgãos reguladores a aprofundarem-se no debate sobre como proceder a abertura para participação do capital estrangeiro nas empresas brasileiras de forma a assegurar seu crescimento, a qualidade na prestação do serviço e a manutenção dos empregos.
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