Edital de Convocação | AGE
- ABRAPAC
- 5 de mar.
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PILOTOS DA AVIAÇÃO CIVIL CONDUTORES DE AVIÃO - ABRAPAC
CNPJ/ME 13.498.893/0001-99
Ficam formalmente convocados os associados da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PILOTOS DA AVIAÇÃO CIVIL CONDUTORES DE AVIÃO - ABRAPAC, associação sem fins lucrativos, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Washington Luis, 6675, conjunto 608, Santo Amaro, CEP 04.627-004, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.498.893/0001-99 (“Associação”), por meio do Presidente em Exercício da Diretoria, o Sr. Misael dos Santos Sampaio, CONVOCA seus associados para comparecerem em ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA da Associação, com fulcro no artigo 25 do Estatuto Social, a ser realizada na sede da Associação às 10:00 horas do dia 10 de março de 2025 em primeira convocação ou às 10:30 horas do mesmo dia, em segunda convocação, que será realizada na forma virtual, através do site www.pilotos.org.br, e, de forma presencial, na sede da Associação, para deliberar, examinar, discutir e votar sobre a seguinte ORDEM DO DIA:
01 - Validação dos atos da Diretoria e do Conselho Deliberativo e Fiscal após 31/12/2024;
02 - Autorizar a prorrogação do mandato da Diretoria e do Conselho Deliberativo e Fiscal até 31/07/2025;
03 - Autorizar a data para a Assembleia Geral Ordinária Bienal (novas Eleições) para 30/06/2025;
04 - Definição da data da posse aos eleitos da Diretoria e do Conselho Deliberativo e Fiscal para o dia 01/08/2025 sendo que este mandato se iniciará no dia da posse e irá até 31/12/2026.
Nos termos do artigo 22, do Estatuto Social, a votação ocorrerá através da rede mundial de computadores, do e-mail administracao@pilotos.org.br, a partir das 00h de 07 de março de 2025 até as 23h59min do dia 09 de março de 2025, sendo certo que o Associado também poderá manifestar seu voto durante a : Assembleia Geral Extraordinária, no dia 10 de março de 2025 das 10h às 12 horas.
No dia 06 de março de 2025 será encaminhado um e-mail com explicações acerca da “Ordem do dia” e do método de votação.
Na forma do Artigo 26 do Estatuto Social da Associação, a Assembleia Geral Extraordinária instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença mínima de um terço dos seus associados com direito a voto, e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois, com qualquer número.
Os documentos pertinentes à apreciação na Assembleia Geral Extraordinária ora convocada estão disponíveis na sede da Associação.
São Paulo, 05 de março de 2025.
Misael dos Santos Sampaio
Presidente em Exercício da Diretoria
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