PUC Santos
PROGRAMA DE BOLSAS A ASSOCIADOS DA ABRAPAC
Como prática de incentivo à qualificação do quadro de associados da ABRAPAC e de seus dependentes, a UNISANTOS disponibilizará Bolsa de Estudo para os cursos de Graduação e de Pós-Graduação Lato Sensu, no âmbito do presente Termo de Convênio, ao estudante matriculado nos cursos da UNISANTOS, que obrigatoriamente deverá ter vínculo empregatício com a ABRAPAC.
Parágrafo primeiro.
O benefício da Bolsa indicada no parágrafo anterior aqui previsto se estende, para os cursos de Graduação, apenas:
a) aos associados da ABRAPAC;
b) a 1 (um) único dependente por associado da ABRAPAC, mediante prévia comprovação.
Parágrafo segundo.
O benefício de Bolsa de Estudo previsto no caput desta cláusula, não se estende aos colaboradores de empresas prestadoras de serviços terceirizados contratadas pela ABRAPAC.
Parágrafo terceiro.
A UNISANTOS concederá, a título de bolsa na forma de desconto no valor das mensalidades integrais vigentes nos valores integrais dos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, mantidos e administrados pela UNISANTOS, segundo o seguinte critério:
Desconto de 25% (vinte e cinco por cento) para pagamento até o dia 3 do mês do vencimento;
II. Desconto de 21% (vinte e um por cento) para pagamento entre os dias 4 e 9 do mês do vencimento; e
III. Desconto de 20% (vinte por cento) para pagamento no dia 10 do mês do vencimento.
Parágrafo quarto.
A UNISANTOS concederá, a título de bolsa na forma de desconto no valor das mensalidades integrais vigentes nos valores integrais dos cursos de Graduação, mantidos e administrados pela UNISANTOS, segundo o seguinte critério:
I. Desconto de 20% (vinte por cento) para pagamento até o dia 3 do mês do vencimento;
II. Desconto de 16% (dezesseis por cento) para pagamento entre os dias 4 e 9 do mês do vencimento; e
III. Desconto de 15% (quinze por cento) para pagamento no dia 10 do mês do vencimento.
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